Uma nova regra do Pix ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, entrou em vigor na terça-feira (1º).
O novo prazo beneficia quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data da devolução.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo para solicitar o MED permanece em 80 dias, contados a partir da transação original. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766.
GOLPE CONTRA LOJISTAS
A mudança também busca proteger comerciantes e prestadores de serviço de golpes que exploram o sistema de segurança do Pix. O criminoso pode fazer um pagamento e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano, pedindo a devolução por uma nova operação, muitas vezes para outra chave.
Em seguida, pode acionar o MED no banco e contestar o pagamento original. Se houver saldo e a fraude for reconhecida, o valor pode ser devolvido, causando prejuízo duplo ao comerciante.
Por isso, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, evitando fazer um novo Pix para outra chave.
MED 2.0
Desde fevereiro, o MED 2.0 permite rastrear o caminho do dinheiro após transferências para outras contas, ampliando as possibilidades de bloqueio e recuperação. O ressarcimento, porém, não é garantido se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos ou não houver saldo.
Em caso de golpe, a vítima deve procurar o banco imediatamente e guardar comprovantes, conversas, anúncios, documentos e dados da conta que recebeu o dinheiro. Conforme o caso, também é recomendável registrar boletim de ocorrência.
TEXTO: AGÊNCIA BRASIL / WELLTON MÁXIMOFOTO: FREEPIK