Home RegiãoApós cassação da chapa eleita, Arroio do Sal terá nova eleição em outubro

Após cassação da chapa eleita, Arroio do Sal terá nova eleição em outubro

por Anderson Weiler

Os eleitores de Arroio do Sal deverão voltar às urnas no dia 25 de outubro de 2026 para escolher novos prefeito e vice-prefeito do município. A data consta em resolução administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), elaborada a partir das decisões judiciais que determinaram a cassação dos diplomas do prefeito Luciano Pinto da Silva e do vice-prefeito Valdir Cenci, eleitos em 2024.

A resolução, assinada eletronicamente em 3 de setembro pelo secretário da Presidência do TRE-RS, Fernando Augusto de Assumpção Neto, estabelece que as novas eleições serão realizadas em razão do artigo 224 do Código Eleitoral. O documento também define que o pleito suplementar será conduzido conforme as regras estabelecidas pelo próprio Tribunal, pela legislação eleitoral e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando ainda a realização simultânea das Eleições Gerais de 2026.

Apesar da existência da resolução administrativa, o Cartório Eleitoral de Torres, responsável pela 85ª Zona Eleitoral, informou que, até o momento, não recebeu comunicação oficial do TRE-RS ou do TSE sobre a realização do pleito ou eventual calendário. “Até o presente momento não recebemos nenhuma informação oficial do TRE-RS ou TSE se haverá suplementar ou qualquer data agendada”, informou o Cartório. A situação indica que os procedimentos de comunicação e operacionalização junto à zona eleitoral ainda dependem dos trâmites internos da Justiça Eleitoral.

DECISÃO MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE

A definição da eleição suplementar ocorre após o julgamento de recursos relacionados às eleições municipais de 2024. Na sessão plenária de 13 de agosto, o TRE-RS analisou recursos envolvendo ações de investigação judicial eleitoral que apuraram, entre outras questões, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

No julgamento, o Tribunal reconheceu a existência de irregularidades relacionadas à movimentação de recursos eleitorais não contabilizados, incluindo transferências realizadas por meio de uma conta bancária pessoal vinculada ao contador das campanhas. Conforme o entendimento da Corte, foram identificadas mais de 170 transferências via PIX concentradas na semana anterior e no dia seguinte à eleição.

O TRE-RS reconheceu a prática de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. A Corte, por outro lado, afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio, por entender que não havia prova suficientemente robusta de negociação direta de votos mediante vantagem.

Como consequência, os desembargadores determinaram a cassação dos diplomas de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci. Luciano também foi declarado inelegível pelo período de oito anos subsequentes à eleição de 2024. A decisão ainda atingiu o vereador eleito Jucilei Pereira da Silva, que deverá deixar o cargo, com posterior recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e retotalização do resultado da eleição proporcional.

PRESIDENTE DA CÂMARA DEVERÁ ASSUMIR PREFEITURA

Com o afastamento de Luciano Pinto e Valdir Cenci, a determinação judicial prevê que o Presidente da Câmara de Vereadores de Arroio do Sal assuma o comando do Poder Executivo municipal até a realização do novo pleito.

A função deverá ser exercida pela vereadora Vera Rejane Braga dos Santos (PSD), atual presidente do Legislativo municipal. A medida permanece válida até a posse dos candidatos que forem escolhidos na eleição suplementar.

EMBARGOS E MANUTENÇÃO DA DECISÃO

Em relação aos embargos de declaração apresentados pelas partes, conforme as informações fornecidas, o TRE-RS rejeitou o recurso apresentado por Luciano Pinto da Silva e acolheu parcialmente os embargos apresentados por Valdir Cenci. O acolhimento, entretanto, ocorreu apenas para corrigir um erro material numérico na ementa do acórdão, sem alterar o resultado do julgamento principal.

Também foi determinada, de ofício, a retificação do número do processo no item 4.1 da ementa, permanecendo mantida a decisão que determina a cassação da chapa.

Com isso, não houve modificação no entendimento que determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito e a realização de novas eleições para o comando do município.

ELEITORES VOLTAM ÀS URNAS EM OUTUBRO

Pela resolução administrativa, o novo pleito está marcado para 25 de outubro de 2026. A eleição será exclusiva para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Arroio do Sal.

O calendário eleitoral deverá estabelecer os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e demais etapas necessárias para a realização da eleição suplementar.

A definição do novo prefeito e vice-prefeito ocorrerá em meio às Eleições Gerais de 2026, previstas para o mesmo período, razão pela qual a resolução do TRE-RS determina que sejam observadas também as normas pertinentes ao calendário eleitoral geral.

Até a realização e diplomação dos novos eleitos, a administração municipal deverá permanecer sob o comando do presidente da Câmara, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.

MANIFESTAÇÃO

A reportagem procurou o prefeito cassado Luciano Pinto da Silva para que pudesse se manifestar sobre a publicação da resolução e a realização da nova eleição em Arroio do Sal. Até o fechamento desta matéria, porém, ele não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

FOTO: REPRODUÇÃO