Home TrânsitoBicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores: saiba o que muda conforme o tipo de veículo

Bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores: saiba o que muda conforme o tipo de veículo

por Anderson Weiler

Com o aumento da circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual, também surgem dúvidas sobre as regras de trânsito aplicáveis a cada modelo. A classificação do veículo é determinante para definir exigências como registro, placa, habilitação e uso de capacete.

Conforme o quadro comparativo baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas elétricas, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, os ciclomotores e as motocicletas possuem características e regras diferentes.

BICICLETA ELÉTRICA

A bicicleta elétrica é caracterizada pelo funcionamento com pedal assistido. Conforme a regulamentação apresentada, deve possuir duas rodas, motor elétrico de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 quilômetros por hora. Bicicletas elétricas com utilização esportiva podem alcançar até 45 km/h.

Para essa categoria, não são exigidos registro, placa ou habilitação. O uso de capacete também aparece como dispensado no quadro. Entre os equipamentos obrigatórios estão indicadores de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS

Também estão enquadrados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos os patinetes elétricos, monociclos, cadeiras de rodas motorizadas e outros modelos semelhantes.

A classificação considera, entre outros critérios, distância entre-eixos de até 130 centímetros e largura máxima de 70 centímetros. A potência elétrica pode chegar a 1.000 watts, com exceção dos monociclos autoequilibrados, que podem alcançar até 4.000 watts. A velocidade máxima de fabricação é de até 32 km/h.

Assim como nas bicicletas elétricas, o registro e a placa são dispensados, assim como a habilitação e o capacete. Esses equipamentos, no entanto, devem contar com itens como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, conforme as características previstas na regulamentação.

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FOTOS: FREEPIK