Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14/5) a Portaria 177/2024 do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). O documento prorroga por tempo indeterminado os prazos administrativos de infrações de trânsito de competência da autarquia e dos órgãos conveniados (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e municípios do Rio Grande do Sul), processos de suspensão e cassação do direito de dirigir e processos que tramitam na Corregedoria. O objetivo é garantir que a população não seja prejudicada com todos os impactos da enchente que assola o Estado, entre eles, a indisponibilidade dos sistemas desde 6 de maio.
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