Home GeralSTJ nega recursos das defesas de mãe e madrasta acusadas de assassinar menino Miguel

STJ nega recursos das defesas de mãe e madrasta acusadas de assassinar menino Miguel

por Melissa Maciel

A mãe e a madrasta do menino Miguel dos Santos Rodrigues, sete anos, tiveram novamente recursos negados. Dessa vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou os pedidos das defesas de Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, 28, e Bruna Nathiele Porto da Rosa, 25. As duas são acusadas de terem assassinado o menino por espancamento e uso de medicação no fim de julho de 2021 em Imbé, no Litoral Norte, e depois terem arremessado o corpo da criança nas águas do Rio Tramandaí. O cadáver nunca foi localizado.

As duas defesas buscavam reverter as decisões tomadas anteriormente pela Justiça no Rio Grande do Sul. Em fevereiro de 2022, o juiz Gilberto Pinto Fontoura, de Tramandaí, decidiu enviar a mãe e a madrasta de Miguel a julgamento pelo Conselho de Sentença. Ou seja, sete jurados da comunidade devem decidir se elas são culpadas ou inocentes pelos crimes dos quais são acusadas. Depois disso, as defesas recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão inicial. Numa nova tentativa, as defesas moveram recurso especial e recurso extraordinário, que passam por avaliação do TJ. O entendimento foi de que os recursos não deveriam ser admitidos.

Em razão disso, o apelo foi encaminhado ao STJ para tentar abrir novamente a porta fechada pelo TJ, e conseguir que o recurso seja analisado. Em uma nova tentativa, as defesas moveram recurso especial e recurso extraordinário, que passam por avaliação do TJ. O entendimento foi de que os recursos não deveriam ser admitidos. Em razão disso, o apelo foi encaminhado ao STJ para tentar abrir novamente a porta fechada pelo TJ, e conseguir que o recurso seja analisado. Segundo a acusação, a mãe e a madrasta responsabilizavam Miguel pelos problemas no relacionamento. Durante a investigação, a polícia obteve mensagens nas quais elas se referiam à criança de forma pejorativa.

Ambas defesas podem recorrer da decisão. Somente quando o processo retornar para a Justiça gaúcha é que uma data para o julgamento poderá ser agendada.