Home Sul CatarinenseANAC aprova norma transitória para regulamentar operação comercial de balões tripulados, em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025

ANAC aprova norma transitória para regulamentar operação comercial de balões tripulados, em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025

por Nicole Corrêa Roese

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de outubro, segunda-feira, a proposta de resolução que regulamenta, de forma transitória, a operação comercial de balões tripulados no país. A medida, relatada pelo diretor Luiz Ricardo Nascimento, inaugura a primeira de três fases de implementação previstas até 2028, dentro do tema 17 da Agenda Regulatória 2025-2026, que trata da atualização das normas sobre a operação de balões na aviação civil.

A fase inicial, aprovada nesta reunião, entra em vigor em 1º de dezembro de 2025 e terá validade até dezembro de 2026. O texto permite, em caráter excepcional, a operação de balões certificados, experimentais e cadastrados sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103. A proposta estabelece critérios mínimos de segurança, exigindo a avaliação técnica de um engenheiro aeronáutico responsável pela comprovação das condições estruturais e operacionais dos equipamentos.

Entre as exigências previstas, estão a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil (RETA), a presença de equipamentos mínimos de bordo, como altímetro, rádio de comunicação e extintor de incêndio, além da necessidade de licenças específicas e exames teóricos e práticos para os pilotos. A norma também determina que operadores que utilizem balões não certificados ou pilotos ainda em processo de licenciamento informem o público sobre tais condições em seus materiais de divulgação.

Nascimento destacou que a regulamentação representa um avanço para o setor, conciliando segurança operacional com estímulo ao turismo e à atividade econômica. Segundo ele, o balonismo comercial vem se consolidando como uma importante atividade de lazer e fomento regional, demandando regras claras e compatíveis com a realidade do setor.

A norma prevê ainda a cooperação entre a ANAC e as prefeituras de municípios com operações ativas de balonismo, especialmente para o controle e a padronização das informações meteorológicas utilizadas nas decolagens. As próximas fases da regulamentação, com regras de transição e dispositivos definitivos, serão desenvolvidas até 2028, com a segunda etapa prevista para consulta pública em 2026.

FOTO: ATHOS COMUNICAÇÃO