Home GestãoAnálise jurídica aponta riscos em projeto que cria 183 cargos no Executivo de Torres

Análise jurídica aponta riscos em projeto que cria 183 cargos no Executivo de Torres

por Melissa Maciel

Dando sequência à série especial sobre a reforma administrativa proposta pela Prefeitura de Torres, a Rádio Maristela apresenta, nesta terceira reportagem, uma análise técnica da advogada Patrícia Cardoso, especialista em Direito Administrativo. Solicitada pela reportagem da emissora, a avaliação aponta que os projetos em tramitação na Câmara de Vereadores podem representar uma modernização da estrutura do Executivo municipal, mas exigem cautela quanto à criação de cargos em comissão e aos impactos financeiros decorrentes da medida.

Os projetos em análise são o Projeto de Lei nº 0057/2026, que dispõe sobre a estrutura organizacional, o funcionamento e a gestão dos serviços públicos municipais, e o Projeto de Lei Complementar nº 0001/2026, que trata da criação de cargos em comissão e funções gratificadas no quadro do Poder Executivo de Torres.

Segundo Patrícia, os dois projetos são interdependentes: um altera a estrutura administrativa atual, enquanto o outro cria os cargos destinados à nova organização do Executivo. Ela avalia que a reforma administrativa apresenta fundamentos jurídicos consistentes e está alinhada aos princípios da Administração Pública, trazendo elementos voltados à eficiência e à transparência dos serviços públicos.

A especialista, no entanto, aponta pontos que merecem atenção da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Entre eles está a necessidade de uma regra de transição para a entrada em vigor da nova legislação, prevista para janeiro de 2027. Na avaliação da advogada, a simples revogação da norma anterior pode gerar um vácuo jurídico caso ocorram falhas na implementação da nova estrutura.

Outro ponto considerado preocupante é o artigo 106 do projeto, que condiciona o pagamento dos servidores à elaboração de um relatório. Para Patrícia, essa previsão é inadequada, pois uma eventual falha do gestor responsável pelo documento poderia gerar prejuízo direto ao servidor que cumpriu regularmente suas funções.

PRINCIPAL PREOCUPAÇÃO

Embora reconheça a legalidade da reforma administrativa em si, a advogada afirma que o ponto central da discussão está no Projeto de Lei Complementar nº 0001/2026, que prevê a criação de 183 novos cargos em comissão e funções gratificadas, além de alterações remuneratórias.

Patrícia ressalta que a proposta deve estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro, indicação da origem dos recursos e declaração do ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária. Sem esses elementos, observa, o projeto não poderia ser aprovado em conformidade com as exigências legais.

A especialista também questiona se a reestruturação administrativa será suficiente para resolver os principais problemas enfrentados pela população. Entre os temas levantados estão o pagamento do piso do magistério, a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a necessidade de realização de concursos públicos.

CONCURSO PÚBLICO E SERVIÇOS ESSENCIAIS

Na análise técnica, Patrícia Cardoso questiona se o piso do magistério, com impacto aproximado de R$ 3 milhões no orçamento, já está implantado e pago corretamente. Ela também manifesta preocupação com a saúde financeira do RPPS diante da criação de novos cargos comissionados e da existência de muitos servidores contratados que não contribuem para o regime previdenciário próprio do município. Outro ponto destacado é a ausência de concursos públicos de forma ampla há mais de uma década.

Patrícia também chama atenção para o crescimento populacional de Torres, afirmando que ele seria superior ao registrado pelo censo. Segundo a análise, a Secretaria Municipal de Saúde é uma das áreas mais impactadas pelo aumento da demanda por serviços públicos.

CAPACIDADE FINANCEIRA

Outro aspecto relevante da análise diz respeito à capacidade financeira do município para absorver o impacto da criação dos novos cargos. Patrícia Cardoso questiona se, na elaboração do orçamento de 2027, a Prefeitura conseguirá demonstrar de forma cabal que há recursos suficientes para suportar o aumento das despesas sem ultrapassar os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O limite citado pela especialista é de 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo Municipal, parâmetro que deve ser observado para garantir a regularidade fiscal da administração.

A advogada também aborda a constitucionalidade da criação dos cargos de confiança. Ela lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público e permite cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo Patrícia, a criação de 183 cargos de confiança, especialmente nas funções de assessor e coordenador, pode abrir margem para questionamentos judiciais caso as atribuições não estejam claramente definidas como funções de liderança e gestão. Se os ocupantes desses cargos exercerem atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, a norma poderá ser considerada inconstitucional por representar uma forma de burla à exigência de concurso público.

Na conclusão de sua análise, a especialista questiona se a ampliação de cargos de chefia e assessoramento é a estratégia mais adequada para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos em Torres. Para ela, a melhoria da administração pública passa pelo fortalecimento do quadro de servidores técnicos e efetivos, capazes de ampliar a oferta de serviços e atender às demandas crescentes da população.

FOTO: ARQUIVO/RM