Dando sequência à série especial sobre a reforma administrativa proposta pela Prefeitura de Torres, a Rádio Maristela apresenta, nesta terceira reportagem, uma análise técnica da advogada Patrícia Cardoso, especialista em Direito Administrativo. Solicitada pela reportagem da emissora, a avaliação aponta que os projetos em tramitação na Câmara de Vereadores podem representar uma modernização da estrutura do Executivo municipal, mas exigem cautela quanto à criação de cargos em comissão e aos impactos financeiros decorrentes da medida.
Os projetos em análise são o Projeto de Lei nº 0057/2026, que dispõe sobre a estrutura organizacional, o funcionamento e a gestão dos serviços públicos municipais, e o Projeto de Lei Complementar nº 0001/2026, que trata da criação de cargos em comissão e funções gratificadas no quadro do Poder Executivo de Torres.
Segundo Patrícia, os dois projetos são interdependentes: um altera a estrutura administrativa atual, enquanto o outro cria os cargos destinados à nova organização do Executivo. Ela avalia que a reforma administrativa apresenta fundamentos jurídicos consistentes e está alinhada aos princípios da Administração Pública, trazendo elementos voltados à eficiência e à transparência dos serviços públicos.
A especialista, no entanto, aponta pontos que merecem atenção da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Entre eles está a necessidade de uma regra de transição para a entrada em vigor da nova legislação, prevista para janeiro de 2027. Na avaliação da advogada, a simples revogação da norma anterior pode gerar um vácuo jurídico caso ocorram falhas na implementação da nova estrutura.
Outro ponto considerado preocupante é o artigo 106 do projeto, que condiciona o pagamento dos servidores à elaboração de um relatório. Para Patrícia, essa previsão é inadequada, pois uma eventual falha do gestor responsável pelo documento poderia gerar prejuízo direto ao servidor que cumpriu regularmente suas funções.
PRINCIPAL PREOCUPAÇÃO
Embora reconheça a legalidade da reforma administrativa em si, a advogada afirma que o ponto central da discussão está no Projeto de Lei Complementar nº 0001/2026, que prevê a criação de 183 novos cargos em comissão e funções gratificadas, além de alterações remuneratórias.
Patrícia ressalta que a proposta deve estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro, indicação da origem dos recursos e declaração do ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária. Sem esses elementos, observa, o projeto não poderia ser aprovado em conformidade com as exigências legais.
A especialista também questiona se a reestruturação administrativa será suficiente para resolver os principais problemas enfrentados pela população. Entre os temas levantados estão o pagamento do piso do magistério, a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a necessidade de realização de concursos públicos.
CONCURSO PÚBLICO E SERVIÇOS ESSENCIAIS
Na análise técnica, Patrícia Cardoso questiona se o piso do magistério, com impacto aproximado de R$ 3 milhões no orçamento, já está implantado e pago corretamente. Ela também manifesta preocupação com a saúde financeira do RPPS diante da criação de novos cargos comissionados e da existência de muitos servidores contratados que não contribuem para o regime previdenciário próprio do município. Outro ponto destacado é a ausência de concursos públicos de forma ampla há mais de uma década.
Patrícia também chama atenção para o crescimento populacional de Torres, afirmando que ele seria superior ao registrado pelo censo. Segundo a análise, a Secretaria Municipal de Saúde é uma das áreas mais impactadas pelo aumento da demanda por serviços públicos.
CAPACIDADE FINANCEIRA
Outro aspecto relevante da análise diz respeito à capacidade financeira do município para absorver o impacto da criação dos novos cargos. Patrícia Cardoso questiona se, na elaboração do orçamento de 2027, a Prefeitura conseguirá demonstrar de forma cabal que há recursos suficientes para suportar o aumento das despesas sem ultrapassar os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O limite citado pela especialista é de 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo Municipal, parâmetro que deve ser observado para garantir a regularidade fiscal da administração.
A advogada também aborda a constitucionalidade da criação dos cargos de confiança. Ela lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público e permite cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo Patrícia, a criação de 183 cargos de confiança, especialmente nas funções de assessor e coordenador, pode abrir margem para questionamentos judiciais caso as atribuições não estejam claramente definidas como funções de liderança e gestão. Se os ocupantes desses cargos exercerem atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, a norma poderá ser considerada inconstitucional por representar uma forma de burla à exigência de concurso público.
Na conclusão de sua análise, a especialista questiona se a ampliação de cargos de chefia e assessoramento é a estratégia mais adequada para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos em Torres. Para ela, a melhoria da administração pública passa pelo fortalecimento do quadro de servidores técnicos e efetivos, capazes de ampliar a oferta de serviços e atender às demandas crescentes da população.
FOTO: ARQUIVO/RM