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A cada verão, nos deparamos com uma preocupante questão relacionada aos animais: o abandono. Essa prática recorrente causa sofrimento aos animais, que nem sempre conseguem sobreviver a essa situação, considerada crime. A Lei Federal 14.064/20 trouxe modificações à legislação sobre crimes ambientais, Lei 9.605/98, elevando as penalidades para delitos contra animais, com uma pena que varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
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