Home EspecialCrise no hospital de Torres chega ao limite e Justiça autoriza Estado a assumir temporariamente a gestão

Crise no hospital de Torres chega ao limite e Justiça autoriza Estado a assumir temporariamente a gestão

por Melissa Maciel

Decisão permite intervenção no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes após investigação do MPRS apontar déficit milionário, dívidas, atrasos e falta de insumos.

Melissa Maciel

“Eu tenho que me preocupar porque, se der algum problema, quem vai morrer é um bebê.” A frase da obstetra Letícia Vasconcelos traduz a dimensão humana de uma crise que deixou de ser apenas financeira e administrativa. Na terça-feira, 15 de setembro, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou a intervenção imediata e total no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HNSN), em Torres.

A decisão determina que o Estado assuma integralmente a gestão da unidade e afaste o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde). O governo terá até 30 de setembro, prazo máximo de 15 dias, para assumir a administração.

A medida é provisória e foi concedida em tutela de urgência, em ação civil pública ajuizada pelo MPRS em 11 de setembro. A investigação foi precedida por procedimentos administrativos, inspeções sanitárias e fiscalizações da Vigilância Sanitária Estadual e do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).

Segundo o Ministério Público, o conjunto de problemas identificados passou a comprometer a capacidade de funcionamento do hospital. Entre eles estão déficit superior a R$ 16 milhões, atrasos no pagamento de médicos, dívidas, risco de corte de energia, falta de insumos no Centro Obstétrico, dificuldades para composição das escalas e questionamentos sobre serviços contratados pelo Estado.

A Justiça determinou a manutenção dos serviços assistenciais durante a intervenção e proibiu novos repasses públicos ao IBSaúde relacionados à gestão. O Estado também deverá apresentar, em até 30 dias após o início da intervenção, um diagnóstico das condições financeiras, patrimoniais, estruturais e assistenciais da unidade.

O coordenador da 18ª Coordenadoria Regional de Saúde, Robson Bobsin Brehn, afirmou ao Jornal do Mar que a intervenção já era prevista diante do cenário do hospital. Segundo ele, os 15 dias serão utilizados para organizar a transição e alinhar as medidas do Estado. “A gente pode tranquilizar as pessoas e o corpo técnico do hospital”, declarou, garantindo que serão adotadas as providências necessárias para evitar a desassistência da população.

O INÍCIO DA CRISE

Os documentos reunidos pelo MPRS indicam que a crise não surgiu de forma repentina.

Em audiência na Promotoria de Justiça, em maio de 2025, o diretor clínico do hospital teria informado que, sem um plano de contingência pelo Estado e pelo Município, a situação poderia se agravar em 12 a 18 meses. Na avaliação posterior do Ministério Público, o cenário então projetado se aproximou da realidade encontrada em 2026, com dificuldades financeiras, atrasos a médicos, dívidas, problemas de abastecimento, dificuldade para manter equipes e irregularidades em setores assistenciais.

A investigação apontou ainda que a crise financeira atingia diretamente áreas de atendimento. Segundo informações atribuídas ao IBSaúde e reproduzidas na ação civil pública, o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes encerrou 2025 com déficit primário de R$ 16.334.401,35.

Mais de 60% do resultado negativo estava concentrado em três setores: pronto atendimento, com 31% do déficit; maternidade, 16%; e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 15%.

Em depoimento ao Ministério Público, em 18 de maio de 2026, o ortopedista Mateus Vogado Batista estimou um déficit mensal de aproximadamente R$ 1,7 milhão. O médico também relatou atrasos no pagamento de profissionais: em meados de maio, o último salário recebido ainda correspondia a janeiro.

CRISE FINANCEIRA CHEGA AOS MÉDICOS

A dificuldade para manter os pagamentos em dia aparece como um dos pontos centrais da investigação.

Segundo o MPRS, o IBSaúde passou a subcontratar empresas privadas para contratar médicos, prática que, conforme a ação, contrariaria regras do contrato administrativo firmado com o Estado. Informações da 18ª Coordenadoria Regional de Saúde citadas pelo Ministério Público indicam que as empresas também enfrentavam dificuldades para honrar os pagamentos.

O passivo com honorários médicos ultrapassaria R$ 1 milhão, com atrasos médios de até cinco meses. Segundo o MPRS, a situação teria afetado a disponibilidade de profissionais e dificultado a formação das equipes, especialmente em áreas como ortopedia e anestesiologia.

O cenário também aparece no relato da obstetra Letícia Vasconcelos, que voltou a atuar no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes no ano passado e chegou a realizar cerca de 400 horas de plantão. A médica deixou a instituição em 1º de junho de 2026, após meses de dificuldades para receber pelos serviços prestados.

Segundo Letícia, ao retornar ao hospital, foi informada de que os pagamentos ocorreriam entre 30 e 60 dias após o mês trabalhado. O problema, afirma, se agravou com a sucessão de empresas responsáveis pelas escalas e pagamentos. Ela relata que recebeu pela última vez em maio de 2026, referente aos plantões de março, e depois deixou de receber.

Após procurar o setor financeiro sem conseguir solucionar a situação, recorreu à Justiça. Segundo a médica, outros profissionais também passaram a deixar as escalas. A dificuldade de pagamento, nesse contexto, passou a afetar diretamente a disponibilidade de profissionais e a formação das equipes.

MATERNIDADE E A PEDIATRIA

Para Letícia, a crise não pode ser analisada somente pelas contas do hospital.

A médica afirma que a enfermagem mantinha forte compromisso com a unidade, mas relata que a instituição passou a trabalhar, na pediatria, com profissionais que, segundo ela, não possuíam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria.

Na avaliação da obstetra, a situação estaria relacionada à necessidade de redução de custos em meio às dificuldades financeiras. Ela questiona os riscos de uma equipe sem a qualificação formal correspondente precisar responder a uma emergência neonatal.

“Eu tenho que me preocupar porque, se der algum problema, quem vai morrer é um bebê”, afirmou.

O Ministério Público também cita problemas identificados especificamente na estrutura destinada ao atendimento obstétrico e neonatal.

CENTRO OBSTÉTRICO

Relatório da Vigilância Sanitária Estadual apontou que o Centro Obstétrico não dispunha de todos os materiais considerados obrigatórios para o atendimento obstétrico e neonatal.

Entre os itens ausentes estavam sonda traqueal nº 4, sondas gástricas nº 6 e nº 8, máscara facial para recém-nascido pré-termo e laringoscópio com lâmina reta nº 1.

A ação também menciona comunicação da Câmara de Vereadores de Torres ao Ministério Público sobre a ausência de médico obstetra para atendimento especializado de gestantes. Segundo o MPRS, o próprio Estado teria identificado que o IBSaúde não cumpria integralmente o contrato de prestação de serviços nessa área.

O processo recupera ainda informações de uma ação civil pública anterior, na qual uma liminar determinou a revisão e ampliação dos valores destinados ao pronto atendimento, incluindo a pediatria de urgência e emergência. Na ocasião, foi estabelecido aporte adicional de pelo menos R$ 685.119 por mês, entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, para custear a operação, com prioridade à manutenção das escalas médicas e ao pagamento dos profissionais, especialmente da pediatria.

Segundo a ação atual, porém, os atrasos permaneceram mesmo após a transferência dos recursos.

DÍVIDAS

A crise financeira também alcançou despesas básicas para o funcionamento do hospital.

Segundo a ação civil pública, a dívida com a concessionária de energia elétrica estaria próxima de R$ 1 milhão. Conforme informação da CEEE-D Equatorial citada pelo Ministério Público, as tentativas de negociação não teriam sido bem-sucedidas e havia risco de corte no fornecimento.

Em uma unidade hospitalar, a energia é indispensável para a manutenção de UTIs, equipamentos de suporte à vida, sistemas de refrigeração, iluminação, centros cirúrgicos e outros serviços.

Também foi apontada dívida superior a R$ 200 mil com a Corsan pelo fornecimento de água.

Somadas, as duas obrigações representam aproximadamente R$ 1,2 milhão e se acrescentam ao déficit anual informado pelo IBSaúde e ao passivo relacionado aos profissionais médicos.

RECURSOS PÚBLICOS E A FISCALIZAÇÃO

O Hospital Nossa Senhora dos Navegantes mantém contrato com o Estado do Rio Grande do Sul para a prestação de assistência médico-hospitalar.

Conforme o aditivo IX do contrato nº 2014/0359.0.00/2024, citado pelo MPRS, o Estado repassa ao IBSaúde R$ 23.669.264,16 por ano, o equivalente a aproximadamente R$ 1,97 milhão por mês em uma divisão linear.

É justamente a coexistência entre os repasses públicos e a situação financeira apresentada na ação que levou o Ministério Público a questionar a gestão e a fiscalização do contrato.

O MPRS sustenta que, mesmo diante das informações sobre a situação financeira e operacional do hospital, não teriam sido adotadas pelo Estado medidas suficientes para garantir a execução regular dos serviços contratados.

A discussão, portanto, envolve mais de uma responsabilidade. Ao IBSaúde são atribuídos problemas administrativos e financeiros relacionados à gestão direta da unidade. Ao Estado cabe, entre outras atribuições, fiscalizar o contrato e assegurar que os recursos públicos resultem na prestação dos serviços contratados. O Município de Torres também aparece na discussão, inclusive em relação ao patrimônio onde está instalado o hospital.

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

A crise hospitalar tem ainda um capítulo patrimonial que remonta à década de 1950.

Segundo a documentação apresentada pelo Ministério Público, o terreno onde foi construído o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes foi doado pelo Município de Torres à Mitra Diocesana de Caxias do Sul por meio da Lei Municipal nº 326, de 18 de fevereiro de 1954. A ação pede que a propriedade seja revertida ao Município de Torres, com a anulação dos atos cartorários que resultaram na transferência do estabelecimento para a Associação Educadora São Carlos (AESC) e, posteriormente, para o IBSaúde.

O QUE MUDA COM A INTERVENÇÃO

Com a decisão judicial de 15 de setembro, o cenário deixou de ser apenas uma disputa sobre a necessidade ou não de mudança de gestão. A Justiça determinou que o Estado assuma integralmente a administração do hospital no prazo máximo de 15 dias e afaste o IBSaúde da gestão após o início da intervenção.

Durante esse processo, os serviços assistenciais e os profissionais atualmente vinculados ao hospital deverão ser mantidos para garantir a continuidade do atendimento. A decisão também impede novos repasses de recursos públicos ao IBSaúde relacionados à gestão da unidade.

Outro ponto central será o diagnóstico técnico que o Estado deverá apresentar em até 30 dias após o início da intervenção. O levantamento deverá analisar a situação financeira, patrimonial, estrutural e assistencial, incluindo dívidas, escalas médicas, instalações, contratos e recursos destinados ao atendimento pediátrico.

A intervenção, portanto, não representa apenas a troca imediata de quem administra o hospital. Ela abre uma etapa de diagnóstico e reorganização para identificar a real dimensão dos problemas e subsidiar as próximas decisões judiciais e administrativas.

O QUE ACONTECE AGORA

O Estado deverá assumir a gestão integral da unidade até 30 de setembro. A partir da intervenção, será necessário organizar o fluxo dos recursos públicos, enfrentar as dívidas, manter profissionais e escalas, garantir insumos e preservar os serviços assistenciais.

O Ministério Público havia solicitado, na ação civil pública, uma intervenção inicial de até 120 dias, prorrogável se necessário, além de auditoria contábil e financeira e preparação para uma futura transferência da gestão para uma entidade indicada pelo Município de Torres.

A ação também menciona tratativas do Município com a Fundação Universidade de Caxias do Sul (UCS) para estudos epidemiológicos e estruturais relacionados à possibilidade de construção de um novo hospital.

MANIFESTAÇÃO DO IB SAÚDE

Após a divulgação da decisão judicial, o IBSAÚDE encaminhou nota ao Grupo Maristela. A entidade informou que sua assessoria jurídica já analisou integralmente os autos e que adotará as medidas cabíveis em defesa da instituição.

Na manifestação, o instituto sustenta que, durante os 30 meses em que esteve à frente do HNSN, não houve desassistência da população nem interrupção dos serviços essenciais. Segundo o IBSAÚDE, nesse período o hospital permaneceu em funcionamento e ampliou a oferta assistencial, com a expansão de serviços como oftalmologia, ginecologia e o Ambulatório Especializado no Acompanhamento Clínico do Indivíduo com Sobrepeso e Obesidade, recentemente habilitado pelo Estado.

A entidade também apresenta sua versão sobre a situação financeira. Conforme a nota, quando assumiu a gestão, o hospital apresentava déficit operacional de aproximadamente R$ 23 milhões, referente a 2023. O IBSAÚDE afirma que esse valor foi reduzido para cerca de R$ 16 milhões, o que representaria uma redução de aproximadamente 30%.

O instituto afirma ainda que eventuais questões financeiras, administrativas, sanitárias ou operacionais devem ser apuradas e contextualizadas, sem que dificuldades dessa natureza sejam automaticamente associadas à desassistência da população. A entidade declarou confiar no contraditório e na ampla defesa e disse que apresentará os documentos e esclarecimentos necessários para que a situação do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes seja conhecida em sua integralidade.

Ao final, o IBSAÚDE reafirmou o compromisso com a continuidade e a qualidade da assistência, afirmando que pretende preservar o atendimento e não deixar a população de Torres e região desassistida.