A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou seguimento aos recursos especiais apresentados pelas defesas do prefeito eleito de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, do candidato a vereador Jucilei Pereira da Silva e do contador Marcus Vinícius de Souza Viana. Com a decisão, permanecem as sanções determinadas pelo Tribunal em processo que apurou abuso do poder econômico e gastos ilícitos de campanha nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi assinada pela presidente do TRE-RS, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez. Os recursos buscavam levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foram considerados inadmissíveis pela Presidência da Corte regional.
O processo envolve três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), apresentadas pela Federação PSDB-Cidadania e pelo Partido Social Democrático (PSD) de Arroio do Sal. As ações apontaram a existência de movimentações financeiras não registradas oficialmente durante a campanha eleitoral.
Segundo o acórdão do TRE-RS, a investigação identificou pagamentos realizados por meio de contas bancárias de terceiros, com destaque para uma série de transferências via PIX. As movimentações ocorreram principalmente nos dias que antecederam a votação e, conforme o Tribunal, foram utilizadas para despesas relacionadas à campanha sem o devido registro na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Entre os gastos identificados estavam pagamentos relacionados a pessoal de apoio e despesas de infraestrutura da campanha. O Tribunal considerou que a utilização desses recursos fora da contabilidade oficial caracterizou abuso do poder econômico e gastos ilícitos de campanha.
Por outro lado, o TRE-RS afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. Segundo o entendimento da Corte, não ficou comprovada uma negociação direta de vantagem em troca do voto.
CASSAÇÕES E INELEGIBILIDADE
Luciano Pinto da Silva teve o diploma de prefeito cassado e foi declarado inelegível por oito anos. O vice-prefeito eleito, Valdir Cenci, também teve o diploma cassado em razão da decisão atingir a chapa majoritária. No entanto, ele não foi declarado inelegível, pois o Tribunal entendeu que não houve comprovação de sua participação direta ou anuência nas movimentações financeiras consideradas irregulares.
Jucilei Pereira da Silva teve o diploma de vereador cassado e foi declarado inelegível por oito anos. A decisão também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Já o contador Marcus Vinícius de Souza Viana foi declarado inelegível por oito anos. Conforme o TRE-RS, sua atuação esteve relacionada à intermediação e gestão das movimentações financeiras não contabilizadas.
RECURSOS AO TSE
Nas tentativas de levar o caso ao TSE, as defesas questionaram, entre outros pontos, a validade das provas digitais utilizadas no processo, a cadeia de custódia desses elementos, a quebra de sigilo bancário e a proporcionalidade das sanções.
A Presidência do TRE-RS, porém, entendeu que a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal exigiria uma nova análise dos fatos e das provas. Esse tipo de reexame não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 24 do TSE.
A decisão também apontou o descumprimento de requisitos relacionados à demonstração de divergência jurisprudencial, com referência à Súmula 28 do TSE.
Com a negativa de seguimento, os recursos especiais não foram encaminhados ao TSE nesta etapa. Os pedidos de efeito suspensivo apresentados pelas defesas também foram considerados prejudicados.
NOVA ELEIÇÃO
A cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito levou à convocação de uma nova eleição majoritária em Arroio do Sal. O TRE-RS marcou o novo pleito para 25 de outubro de 2026.
A eleição será destinada à escolha de prefeito e vice-prefeito para completar o mandato correspondente ao período iniciado após as eleições de 2024.
Até a realização do novo pleito, o presidente da Câmara de Vereadores deve assumir o comando do Executivo municipal, conforme as determinações da Justiça Eleitoral.
Apesar da decisão da Presidência do TRE-RS, as defesas ainda podem apresentar os recursos previstos na legislação eleitoral contra a negativa de seguimento dos recursos especiais. Assim, permanecem em vigor, neste momento, as decisões que determinaram as cassações e as demais sanções impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Foto: Ascom PMAS