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Desde 1997, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais no Rio Grande do Sul podem aproveitar descontos de até 40% nas passagens intermunicipais. Segundo a Lei Estadual nº 10.982/97, duas vagas por veículo são reservadas para esses passageiros, desde que sua renda bruta não ultrapasse três salários mínimos.
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