Muito se discute nos dias atuais sobre os direitos das pessoas. Ocorre que antes de pleitearmos nossos direitos, precisamos cumprir os nossos deveres. É como a cidadania, que é exercida através do seu dever de votar para ter o direito de ser votado. Na segurança pública não é diferente. Nós temos o dever de cumprir o que está estabelecido em lei e, caso nós não a cumprirmos, o Estado possui o poder/dever de nos punir (Jus Puniendi).
E é nessa hora que há diversas formas de interpretação da atuação policial. A Polícia representa o Estado, sendo o braço armado legalmente instituído para que através da sua atividade (prisões, cumprimentos de mandados de busca, etc) exerça o poder/dever do Estado de punir. Ao longo de 13 anos, pudemos presenciar histórias de atuações policiais que surtiram efeitos positivos em uma comunidade.
Certa vez, em uma cidade que prefiro não revelar, ocorreu diversos roubos a residência. Após uma trabalhosa investigação, foram coletadas provas robustas que puderam servir para que houvesse a representação e consequente decretação da prisão de todos os envolvidos nos roubos. Era o ano de 2016 e até os dias atuais não tivemos mais roubos a residências na cidade. Onde o Estado demonstra o seu poder/dever de punir no combate à criminalidade, a tendência é que haja uma maior tranquilidade na vida dos moradores.
Por fim, entendo que não é necessário entrarmos em colapso social para entendermos a importância da atuação policial, que nada mais é do que a forma que o Estado possui de estabelecer a ordem para que haja a tão sonhada e almejada harmonia social.