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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reverteu, na última quarta-feira (11), a liminar que havia interrompido as obras para o despejo de efluentes de esgoto no Rio Tramandaí. A decisão foi tomada pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Civil, que acolheu o agravo de instrumento apresentado pela Companhia Rio-grandense de Saneamento Corsan/Aegea.
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