Home Última HoraJustiça determina que Estado assuma gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes em 48 horas

Justiça determina que Estado assuma gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes em 48 horas

por Anderson Weiler

O governo do Rio Grande do Sul foi determinado pela Justiça a assumir a gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HNSN), em Torres, no prazo de 48 horas a partir da quarta-feira (14). A decisão da 1ª Vara Cível indeferiu o pedido de homologação de um acordo parcial construído pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) com o Estado para organizar o cumprimento da liminar de intervenção na instituição. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária.

A decisão foi confirmada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, que explicou que o Ministério Público e o governo estadual haviam chegado a um entendimento sobre os procedimentos para a transição da gestão hospitalar. O acordo foi construído por meio de reuniões realizadas no MEDIAR MPRS, em Porto Alegre, com o objetivo de estabelecer, por consenso, as condições operacionais para o cumprimento da intervenção determinada judicialmente.

Segundo a promotora, o documento foi apresentado no processo para homologação judicial, mas o pedido acabou indeferido. Com isso, permanece a determinação para que o Estado assuma diretamente a administração do hospital dentro do prazo fixado pela Justiça.

ACORDO PREVIA ORGANIZAÇÃO DA NOVA GESTÃO

As tratativas entre o Ministério Público e o governo estadual buscavam estabelecer regras para a reorganização da gestão do HNSN, preservando a decisão judicial que determinou a intervenção. Conforme Dinamárcia, o acordo parcial foi elaborado após uma série de reuniões entre as partes, com a intenção de definir procedimentos para a implementação da medida sem comprometer o funcionamento da instituição.

Além das tratativas para a transição administrativa, o Estado elaborou um plano de contingência para situações emergenciais envolvendo a gestão hospitalar. A iniciativa tinha como objetivo prever medidas para eventuais dificuldades durante o processo de mudança no comando da instituição.

Apesar do entendimento alcançado entre o Ministério Público e o governo estadual, a homologação judicial não foi autorizada. A partir da decisão, o cumprimento da ordem passou a depender da atuação do Estado dentro do prazo estabelecido pelo juízo.

A promotora ressaltou que o pedido inicial do Ministério Público, que buscava a intervenção no hospital, continua contemplado pela decisão judicial. Por esse motivo, o órgão não pretende apresentar recurso contra o indeferimento da homologação do acordo parcial.

“Cabe ao Estado, neste momento, cumprir a decisão e dela recorrer, se assim entender”, afirmou Dinamárcia. Dessa forma, eventual contestação da determinação judicial deverá partir do governo estadual, caso a administração considere necessário questionar os termos estabelecidos pela Justiça.

CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO É PRIORIDADE

Em meio à definição sobre a gestão do hospital, o Ministério Público afirma que a principal preocupação é assegurar a manutenção dos serviços prestados à população. A instituição atende pacientes de Torres e da região, o que torna a continuidade da assistência um ponto central durante o processo de intervenção.

A promotora destacou que o MPRS seguirá trabalhando para evitar que as mudanças administrativas provoquem qualquer interrupção no atendimento. A preocupação envolve a manutenção dos serviços hospitalares durante a transição para a gestão estadual e o cumprimento das medidas determinadas judicialmente.

“O MP trabalha para garantir que o serviço prestado pelo HNSN não tenha qualquer interrupção ou solução de continuidade”, declarou a promotora.

Com a rejeição do pedido de homologação do acordo, o governo estadual deverá observar o prazo determinado pela 1ª Vara Cível, contado a partir de 14 de outubro. A decisão estabelece a obrigação de assumir a gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes em 48 horas e prevê multa diária em caso de descumprimento.

Até o momento, a manifestação do Ministério Público indica que o órgão não recorrerá da decisão, por entender que a intervenção pretendida desde o início permanece assegurada. O cumprimento da ordem judicial e as providências adotadas pelo Estado passam a ser determinantes para a organização da nova gestão do hospital e para a preservação da assistência aos pacientes.

TEXTO E  FOTO: ANDERSON WEILER