O governo do Rio Grande do Sul foi determinado pela Justiça a assumir a gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HNSN), em Torres, no prazo de 48 horas a partir da quarta-feira (14). A decisão da 1ª Vara Cível indeferiu o pedido de homologação de um acordo parcial construído pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) com o Estado para organizar o cumprimento da liminar de intervenção na instituição. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária.
A decisão foi confirmada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, que explicou que o Ministério Público e o governo estadual haviam chegado a um entendimento sobre os procedimentos para a transição da gestão hospitalar. O acordo foi construído por meio de reuniões realizadas no MEDIAR MPRS, em Porto Alegre, com o objetivo de estabelecer, por consenso, as condições operacionais para o cumprimento da intervenção determinada judicialmente.
Segundo a promotora, o documento foi apresentado no processo para homologação judicial, mas o pedido acabou indeferido. Com isso, permanece a determinação para que o Estado assuma diretamente a administração do hospital dentro do prazo fixado pela Justiça.
ACORDO PREVIA ORGANIZAÇÃO DA NOVA GESTÃO
As tratativas entre o Ministério Público e o governo estadual buscavam estabelecer regras para a reorganização da gestão do HNSN, preservando a decisão judicial que determinou a intervenção. Conforme Dinamárcia, o acordo parcial foi elaborado após uma série de reuniões entre as partes, com a intenção de definir procedimentos para a implementação da medida sem comprometer o funcionamento da instituição.
Além das tratativas para a transição administrativa, o Estado elaborou um plano de contingência para situações emergenciais envolvendo a gestão hospitalar. A iniciativa tinha como objetivo prever medidas para eventuais dificuldades durante o processo de mudança no comando da instituição.
Apesar do entendimento alcançado entre o Ministério Público e o governo estadual, a homologação judicial não foi autorizada. A partir da decisão, o cumprimento da ordem passou a depender da atuação do Estado dentro do prazo estabelecido pelo juízo.
A promotora ressaltou que o pedido inicial do Ministério Público, que buscava a intervenção no hospital, continua contemplado pela decisão judicial. Por esse motivo, o órgão não pretende apresentar recurso contra o indeferimento da homologação do acordo parcial.
“Cabe ao Estado, neste momento, cumprir a decisão e dela recorrer, se assim entender”, afirmou Dinamárcia. Dessa forma, eventual contestação da determinação judicial deverá partir do governo estadual, caso a administração considere necessário questionar os termos estabelecidos pela Justiça.
CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO É PRIORIDADE
Em meio à definição sobre a gestão do hospital, o Ministério Público afirma que a principal preocupação é assegurar a manutenção dos serviços prestados à população. A instituição atende pacientes de Torres e da região, o que torna a continuidade da assistência um ponto central durante o processo de intervenção.
A promotora destacou que o MPRS seguirá trabalhando para evitar que as mudanças administrativas provoquem qualquer interrupção no atendimento. A preocupação envolve a manutenção dos serviços hospitalares durante a transição para a gestão estadual e o cumprimento das medidas determinadas judicialmente.
“O MP trabalha para garantir que o serviço prestado pelo HNSN não tenha qualquer interrupção ou solução de continuidade”, declarou a promotora.
Com a rejeição do pedido de homologação do acordo, o governo estadual deverá observar o prazo determinado pela 1ª Vara Cível, contado a partir de 14 de outubro. A decisão estabelece a obrigação de assumir a gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes em 48 horas e prevê multa diária em caso de descumprimento.
Até o momento, a manifestação do Ministério Público indica que o órgão não recorrerá da decisão, por entender que a intervenção pretendida desde o início permanece assegurada. O cumprimento da ordem judicial e as providências adotadas pelo Estado passam a ser determinantes para a organização da nova gestão do hospital e para a preservação da assistência aos pacientes.
TEXTO E FOTO: ANDERSON WEILER