Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho alerta para o assédio eleitoral, prática que busca interferir na liberdade de voto do trabalhador por meio de ameaças, constrangimentos ou promessas de benefícios. A conduta é proibida e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
O assédio ocorre quando empregadores ou superiores utilizam sua posição para pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato ou partido. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessas de promoção ou bônus em troca de votos, obrigar a participação em atos políticos, exigir manifestações nas redes sociais ou constranger o trabalhador a revelar seu voto.
A Justiça do Trabalho já condenou empresas por essa prática. Em Rio Verde (GO), uma indústria foi obrigada a indenizar empregados após prometer folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. Em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a pagar R$ 8 mil a uma funcionária demitida após se recusar a declarar apoio ao candidato defendido pela direção.
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotos ou testemunhas. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de sigilo da identidade.
Além de multas e indenizações por danos morais, o empregador pode responder por rescisão indireta do contrato e até por sanções penais, conforme a gravidade do caso.
TEXTO: AGENCIA BRASIL / LUCIANO NASCIMENTO