O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) esclareceu que a audiência realizada na segunda-feira (3), na 1ª Vara Cível da Comarca de Torres, não resultou na liberação geral das obras localizadas no entorno do Parque Estadual da Guarita. A instituição contestou a interpretação divulgada pela Prefeitura de Torres e informou que apenas quatro empreendimentos, todos em estágio avançado de construção e localizados na Zona 24 do Plano Diretor, receberam autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE) para prosseguir.
Conforme a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, a autorização contempla os empreendimentos localizados na Rua São Pedro, nº 878, com 10 pavimentos já executados; Rua Boa Vista, nº 305, com 13 pavimentos em execução; Rua Leopoldino João da Rosa, nº 332, com nove pavimentos já executados; e Rua Porto Alegre, nº 500, onde a obra possui 11 pavimentos em andamento. Segundo ela, a liberação foi concedida em razão do estágio avançado das construções e por estarem mais afastadas da área lindeira ao Parque Estadual da Guarita.
A promotora destacou que a autorização não é irrestrita. Para que os empreendimentos obtenham o “habite-se”, será obrigatória a adoção de medidas compensatórias voltadas à proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural. Essas compensações serão definidas em reunião entre o Ministério Público, o Município de Torres e o IPHAE e, posteriormente, submetidas à homologação judicial.
A audiência ocorreu no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPRS para apurar irregularidades na concessão de licenças municipais a empreendimentos situados nas zonas 24 e 25 do Plano Diretor, sem a prévia análise do IPHAE, exigida em razão da relevância paisagística e cultural da área de entorno do Parque Estadual da Guarita.
O Ministério Público também reforçou que todos os demais projetos localizados nas zonas 24 e 25 permanecem atingidos pela liminar concedida na ação civil pública. Isso inclui empreendimentos que já possuem alvará expedido pelo Município, mas que ainda não iniciaram as obras. Nesses casos, as autorizações seguem suspensas até que toda a documentação seja analisada pelo IPHAE e sejam realizadas as adequações de altura e demais características técnicas consideradas necessárias pelo órgão.
Segundo Dinamárcia Maciel de Oliveira, a solução construída durante a audiência foi resultado do consenso entre as partes envolvidas e do acolhimento, por parte do Município de Torres, das orientações técnicas apresentadas pelo IPHAE. Ela ressaltou que não procede a informação de que todos os empreendimentos alcançados pela decisão judicial estariam liberados para construção.
Além da definição sobre os quatro empreendimentos, a atuação do Ministério Público também produziu reflexos para o planejamento urbano do município. Por determinação judicial, o estudo técnico elaborado pelo IPHAE será encaminhado à Presidência da Câmara de Vereadores de Torres para subsidiar a revisão do Plano Diretor. A expectativa é de que o documento sirva como parâmetro para a definição dos futuros limites de altura e demais critérios urbanísticos nas zonas 24 e 25, conciliando o crescimento urbano com a preservação do patrimônio ambiental e paisagístico do Parque Estadual da Guarita.
FOTO: ARQUIVO RM