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O Supremo Tribunal Federal possui um julgamento sobre a constitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). Nesta presente ação, um homem foi flagrado com 3g de maconha. Alguns ministros do STF entenderam, ao apreciar esta demanda de 2015, que é permitido o porte de droga em virtude de se tratar de uma proteção da liberdade do indivíduo. O Julgamento ainda não foi finalizado.
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