O Tribunal do Júri da Comarca de Torres condenou, na noite desta quinta-feira (10), Miqueline Schuaste Monteiro a 17 anos e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela participação no assassinato de Marine Pacheco de Matos, de 18 anos. A Justiça determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão da ré.
O crime ocorreu em 30 de dezembro de 2022, às vésperas do Ano Novo. Conforme a acusação acolhida pelo Conselho de Sentença, Marine foi atraída para um encontro nas proximidades de uma pizzaria em Torres e entrou em um Volkswagen Fox branco, onde estavam Miqueline e o então companheiro.
Segundo a denúncia, o casal levou a jovem até um local isolado, onde Marine foi morta por esganadura. A acusação sustentou que Miqueline participou ativamente da ação ao atrair a vítima e auxiliar o companheiro na condução do veículo e na execução do crime.
Após a morte, o corpo foi levado e abandonado em uma área de matagal próxima à Rua Recreio, em Torres. Na sentença, a juíza-presidente do Tribunal do Júri, Marilde Angélica Webber Goldschmidt, destacou a forma como o corpo foi tratado após o assassinato.
Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pela acusação. O homicídio foi considerado cometido por motivo fútil, relacionado a ciúmes e ao desejo de interromper o contato entre Marine e o homem, que havia sido seu namorado. Também foi reconhecido que a vítima teve a defesa dificultada, pois teria sido atraída para o encontro e atacada de surpresa em um local isolado.
O Conselho de Sentença também reconheceu a qualificadora de feminicídio, considerando que o assassinato ocorreu em contexto de violência baseada na condição de mulher.
Na definição da pena, a magistrada considerou as circunstâncias do crime e os impactos provocados pela morte de Marine, que tinha 18 anos, trabalhava no comércio e como aprendiz na Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e pretendia cursar Direito.
A sentença também levou em consideração as consequências para a família da vítima, especialmente para a mãe, que perdeu a filha única. O fato de o crime ter ocorrido próximo ao Ano Novo foi considerado na análise da pena, em razão do impacto permanente da data para os familiares.
Miqueline tinha 20 anos na época do crime, circunstância que resultou na aplicação da atenuante da menoridade relativa. Ao final da dosimetria, a pena foi estabelecida em 17 anos e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A condenação ocorre após Andrei Lentz Bauer, então companheiro de Miqueline, também ter sido submetido ao Tribunal do Júri e condenado a 23 anos de reclusão pela morte de Marine. Naquele julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
TEXTO E FOTOS: ANDERSON WEILER