Pilotos de balão têm até 30 de novembro para cumprir novas regras da ANAC; descumprimento impede voos comerciais a partir de dezembro de 2025.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu novas regras para permitir a continuidade do balonismo comercial no país durante os próximos dois anos. Para operar legalmente, pilotos e empresas devem regularizar aeronaves até 30 de novembro de 2025, prazo definido pela Resolução nº 782. Quem não cumprir as exigências não poderá realizar voos remunerados a partir de 1º de dezembro de 2025. O empresário e piloto Lucas Chemin, da Golfier Balloons, detalhou os procedimentos e alertou que não haverá tolerância para operações irregulares.
A regulamentação transitória cria um modelo dividido em três fases, sendo a primeira válida entre dezembro de 2025 e dezembro de 2026. Nesse período, apenas poderão operar balões certificados, balões com Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) válido ou equipamentos cadastrados como aerodesporto no RBAC 103. A norma também determina requisitos mínimos de segurança, responsabilidades dos operadores e participação das prefeituras na fiscalização.
BALÕES AUTORIZADOS
Durante a fase inicial, balões não certificados precisarão passar por avaliação técnica realizada por engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com emissão de laudo de segurança. Esses equipamentos poderão transportar até 15 pessoas e terão o envelope limitado a 10 mil m³. Todos deverão estar equipados com altímetro, indicador de combustível, rádio, dispositivos de navegação, sistema de desinflagem rápida, alças de apoio e extintor. O Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA) também será obrigatório.
EXIGÊNCIAS PARA PILOTOS
Os pilotos deverão possuir Licença de Piloto de Balão Livre (PBL), conforme o RBAC 61. Quem ainda não tem a habilitação poderá solicitar autorização excepcional à ANAC nos primeiros 60 dias após a entrada em vigor da resolução, mediante apresentação de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe e aprovação em provas teóricas e práticas. O prazo para concluir regularizações e solicitar autorizações extraordinárias se estende até 30 de janeiro de 2026.
Chemin orienta pilotos com habilitação RBAC 103 emitida até 2025 a procurar imediatamente um dos quatro Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs) existentes no Brasil (Rubic Balões/SP, Aeromagic/SP, Escola Brasileira de Balonismo/SP e Canyons Sul Balonismo/Praia Grande-SC) para aulas e prova teórica, etapa que mais reprova. “É para o bem de todos: segurança e profissionalização”, resume.
Em nota enviada à reportagem, os pilotos PBL Flávia Souza e Giovani Pompermaier da TRIP Balonismo, afirmaram que a Resolução nº 782/2025 representa um avanço histórico para o setor. “Há anos buscamos reconhecimento e uma regulamentação adequada para o balonismo no Brasil. A nova resolução da ANAC é um marco importante, pois consolida a atividade como aeronáutica formalmente regulamentada.”

O casal destaca que o regime transitório traz segurança e continuidade à operação. “A norma permite que continuemos trabalhando enquanto pilotos buscam a certificação definitiva, mantendo todos os requisitos de segurança e garantindo tempo para adaptação dos operadores.”
Entre os pontos mais relevantes, eles citam os limites operacionais para o período de transição, balões de até 15 ocupantes e envelope máximo de 10 mil m³ cadastrados na ANAC, além das exigências de licença profissional, habilitação válida, CMA de 2ª classe e requisitos rigorosos de segurança, manutenção e transparência com os passageiros. O regime especial segue até 31 de dezembro de 2026.
Flávia e Giovani reforçam que os profissionais já seguiam as normas agora formalizadas. “Sempre operamos com responsabilidade, com pilotos habilitados, aeronaves novas e revisadas, e total transparência com nossos turistas e clientes. A regulamentação apenas oficializa aquilo que já praticávamos.” Eles encerram com um apelo pela continuidade e fortalecimento da modalidade. “Desejamos vida longa ao balonismo competitivo e comercial. Vivemos essa atividade com emoção todos os dias e amamos nossa profissão e nosso esporte.”
REGRAS PARA OPERADORES
Empresas que exploram o balonismo comercial deverão se cadastrar na ANAC e seguir protocolos operacionais rígidos. Entre as obrigações estão: elaborar plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais, cumprir reserva mínima de combustível, registrar análise de risco antes de cada decolagem, orientar passageiros e realizar manutenção em oficinas qualificadas, com documentação comprovada.
Operadores também deverão informar, nos materiais de divulgação, o tipo de certificação de cada balão e a habilitação do piloto responsável pela operação.

PARTICIPAÇÃO DAS PREFEITURAS
A nova regulamentação inclui os municípios na supervisão das atividades. Cidades onde há prática de balonismo terão de se cadastrar na ANAC e comunicar as áreas permitidas para decolagem. A fiscalização de irregularidades passa a ser compartilhada entre prefeitura e ANAC. Em locais com mais de 15 balões ativos, poderá ser criado um centro de informações meteorológicas para apoio às operações.
INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA
Segundo Lucas Chemin, muitos operadores ainda acreditam ser possível realizar inspeções de forma domiciliar, o que é proibido. “O balão é uma aeronave. Não existe inspeção de balão a domicílio”, reforça. A vistoria deve ocorrer exclusivamente em fábricas ou oficinas capacitadas, envolvendo envelope, cesto, maçarico, mangueiras, tanques e todos os equipamentos obrigatórios.

Ele cita um caso recente: um balão entregue “zerado” em maio de 2025 retornou poucos meses depois com 48 novos furos, exigindo reparos individualizados. Para ele, o exemplo demonstra por que a inspeção precisa ser técnica e detalhada.
O prazo para cadastramento de aeronaves no sistema da ANAC encerra em 30 de novembro de 2025, e somente os balões que concluírem a regularização poderão operar comercialmente a partir de 1º de dezembro. Embora esse seja o limite para quem deseja voar remuneradamente já no início da vigência da resolução, a ANAC confirmou, em resposta oficial à empresa Golfier Balloons, que o cadastramento poderá ser feito a qualquer momento dentro dos dois anos de vigência da regulamentação transitória.
“Isso significa que proprietários que não conseguirem finalizar todo o processo até 30 de novembro ainda poderão registrar suas aeronaves posteriormente, em dezembro, janeiro, fevereiro ou ao longo do período. No entanto, a agência foi clara: sem a inspeção concluída e sem a aprovação formal, o balão não poderá realizar voos comerciais. Caso haja denúncia de operação irregular, a aeronave ficará impedida de ser incluída no regime transitório e a empresa poderá ser bloqueada”, confirma Chemin.
A possibilidade de cadastramento contínuo é vista como uma boa notícia pelo setor, já que não há tempo hábil para vistoriar todos os balões até o prazo inicial. Porém, é imprescindível reforçar que a restrição vale exclusivamente para atividades comerciais.
Balões usados para lazer, competição ou prática esportiva continuam regidos pelo RBAC 103, que permanece em vigor para operações não remuneradas. Em resumo: quem pretende vender voos deve cumprir integralmente a regulamentação transitória; quem voa apenas por hobby segue no RBAC 103 tradicional.
PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR O BALÃO

Para que uma aeronave esteja apta ao voo comercial na fase transitória, o operador deve seguir três etapas:
- CVA – Certificado de Vistoria da Aeronavegabilidade: inspeção presencial feita por profissionais habilitados, fábricas ou oficinas capacitadas.
- Laudo Técnico APO – Autorização Provisória Operacional: documento emitido por engenheiro aeronáutico credenciado, com relatório, fotos e ART, validado presencialmente nas fábricas.
- Transformação do RBAC 103 em Aeronave Experimental: durante o período transitório, o processo será simplificado. Com CVA e laudo anexados ao SEI, a ANAC deve emitir o Certificado de Marca Experimental (CME) e o CAVE. Somente após isso o balão estará liberado para voos comerciais.
FISCALIZAÇÃO INTENSIFICADA
Com a nova regulamentação, operações irregulares deverão ser denunciadas tanto pelos próprios operadores quanto pelas prefeituras. “Se dez empresas regularizarem tudo e outras dez continuarem voando irregulares, obviamente haverá denúncias. E a fiscalização vai acontecer”, afirma. “Não adianta apostar no jeitinho brasileiro.”
FASES SEGUINTES

A ANAC abrirá audiência pública 60 dias após o início da vigência da resolução (1º de dezembro) para discutir as etapas seguintes da transição regulatória. A previsão é concluir o processo em 2028, quando entrarão em vigor regras definitivas. O objetivo é elevar gradualmente o nível de segurança, alinhar o balonismo a padrões internacionais e fortalecer uma atividade que movimenta turismo e economia em diversas regiões.
CHECKLIST FINAL
Para operar legalmente no período transitório, pilotos e empresas devem:
- Levar os balões para inspeção presencial
- Emitir CVA e laudo APO
- Transformar aeronaves em experimentais
- Cadastrar tudo no SEI até 30/11
- Registrar empresa e prefeitura na ANAC
- Atualizar habilitações dos pilotos
A mensagem de Chemin reforça o tom da nova fase: “Não haverá tolerância para a operação irregular após o prazo.”
Fotos: Lucas Chemin