As eleições gerais de 2026 entram em uma nova fase com o início oficial da campanha eleitoral em 16 de agosto. Candidatas e candidatos já podem pedir votos, apresentar propostas e realizar comícios e carreatas, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Estarão em disputa cinco cargos: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Como dois terços das cadeiras do Senado estarão em disputa, cada eleitor terá dois votos para senador.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. O tempo destinado às candidaturas é definido conforme os critérios previstos na legislação eleitoral, considerando principalmente a representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados.
Para o eleitor, uma das principais recomendações é buscar informações em fontes oficiais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza dados sobre candidaturas, declaração de bens, receitas, despesas e prestação de contas.
Quem estiver em outro município do próprio estado poderá votar para todos os cargos. Já em outro estado, o voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República.
PODE X NÃO PODE
No dia da votação, é necessário apresentar documento oficial com foto. O celular não pode ser levado para a cabine. O eleitor pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos. Em caso de ausência, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Outra regra importante envolve o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Conteúdos produzidos ou modificados por IA devem ser identificados, enquanto deepfakes são proibidas. O aplicativo Pardal Móvel também está disponível para receber denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
DIREITOS DO ELEITOR
O transporte coletivo urbano e intermunicipal deverá ser oferecido gratuitamente nos dias de votação, com frequência compatível à de um dia útil, conforme as regras eleitorais. O eleitor também tem direito de votar mesmo que não tenha biometria cadastrada, desde que o título esteja regular.
*Com informações do TSE.
FOTO: TSE