Sentença de primeira instância determina o ressarcimento integral do valor, pagamento de multa milionária e a suspensão dos direitos políticos por 14 anos. Juíza destacou a sofisticação do modus operandi para refutar a tese de inimputabilidade.

A Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Rio Grande do Sul condenou o ex-tesoureiro da Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara, Simão Justo dos Santos, pela prática de improbidade administrativa devido ao desvio de R$ 9.254.681,55 dos cofres públicos. A sentença, proferida pela juíza Fernanda Ajnhorn em 29 de julho, estabelece sanções, incluindo a devolução integral dos valores e a suspensão dos direitos políticos por 14 anos.
Conforme detalhado no processo, Simão, valendo-se de sua posição, orquestrou um esquema complexo entre 2020 e 2021 para transferir recursos de oito contas bancárias do município para suas contas pessoais. A auditoria que baseou a denúncia do Ministério Público revelou que o desfalque mais expressivo ocorreu no Fundo de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Públicos Municipais (FAPS), de onde foram subtraídos R$ 5.150.000,00, comprometendo a segurança previdenciária dos funcionários locais.
DEFESA ALEGOU INCAPACIDADE MENTAL
Durante o processo, a defesa do ex-tesoureiro argumentou que ele não poderia ser responsabilizado pelos atos, pois havia sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar em episódio maníaco. Segundo os advogados, esse quadro psiquiátrico grave teria comprometido sua capacidade de julgamento no período dos fatos, o que afastaria a existência de dolo (a intenção de cometer o ilícito).
No entanto, a juíza Fernanda Ajnhorn rejeitou a tese de inimputabilidade. Na sentença, ela ressaltou que a natureza “altamente coordenada, complexa e reiterada dos desvios” era incompatível com um estado de ausência de discernimento. A magistrada apontou que a apropriação de mais de nove milhões de reais exigiu “raciocínio lógico apurado, planejamento meticuloso e plena consciência das ações e de suas graves consequências”.
O modus operandi incluía a falsificação de extratos bancários para ocultar os desfalques e a realização de transferências sucessivas entre contas municipais para cobrir saldos negativos. Testemunhas, como o prefeito da época, confirmaram que Simão operava as contas de forma autônoma, detendo senhas que deveriam ser compartilhadas.
SANÇÕES IMPOSTAS
A decisão judicial julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público e impôs as seguintes sanções ao réu:
- Ressarcimento integral do dano: Devolução de R$ 9.254.681,55 ao município, com correção monetária e juros.
- Multa civil: Pagamento de multa em valor equivalente ao do dano.
- Suspensão dos direitos políticos: Pelo prazo de 14 anos.
- Proibição de contratar com o poder público: Pelo mesmo período de 14 anos.
- Perda da função pública: Caso estivesse exercendo alguma no momento do trânsito em julgado da sentença.
A juíza destacou a extrema gravidade da conduta, que, além de lesar um pequeno município, demonstrou “desrespeito flagrante aos princípios da administração pública e à própria dignidade dos servidores”.
Este processo trata-se de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, e não uma ação criminal e suas punições são de caráter financeiro e político, mas não de privação de liberdade (prisão). O ex-tesoureiro ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
*Com informações da Prefeitura Municipal de Dom Pedro de Alcântara.