Home JustiçaMinistério Público denuncia piloto por queda de balão que matou oito pessoas em Praia Grande

Ministério Público denuncia piloto por queda de balão que matou oito pessoas em Praia Grande

por Anderson Weiler

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou, na segunda-feira (26), o piloto responsável pela condução do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em junho de 2025. O acidente provocou a morte de oito pessoas e deixou outras três feridas, conforme a denúncia apresentada à Justiça. O piloto, que também era sócio-administrador da empresa contratada para realizar o passeio, é acusado de homicídio culposo e lesão corporal culposa, em razão de suposta negligência e imprudência.

A denúncia foi protocolada na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul pelo promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal, após a análise de laudos periciais, depoimentos de mais de 20 pessoas e diligências complementares. O Ministério Público também solicitou a condenação do piloto ao pagamento de indenizações por danos morais aos sobreviventes e aos familiares das vítimas fatais.

A acusação ainda será analisada pela Justiça, que decidirá se recebe ou não a denúncia. Portanto, o piloto não é considerado réu nesta etapa do processo.

INVESTIGAÇÃO APONTOU FALHAS NA CONDUÇÃO DO VOO

Segundo o Ministério Público, a apuração identificou uma série de condutas que teriam contribuído para o início e a propagação do incêndio, além da retomada descontrolada da subida do balão.

Entre os pontos destacados está a presença, dentro do cesto, de um maçarico diferente do equipamento auxiliar fornecido pelo fabricante do balão. O dispositivo, da marca Italgas, estava acoplado a um frasco de gás MAPP e era destinado à produção de uma chama de alta temperatura. Conforme a denúncia, o equipamento não possuía trava de segurança e dependia do fechamento manual da válvula para interromper o fluxo de gás.

A investigação aponta que, antes da decolagem, o piloto não teria verificado adequadamente o equipamento. A válvula reguladora de gás estaria aberta em aproximadamente três quartos de volta, permitindo a liberação do combustível.

De acordo com o promotor, o maçarico caiu da mala de bordo e se alojou no cesto. O acionamento do botão de centelha provocou a ignição do gás liberado, e as chamas atingiram a proteção de um dos cilindros de propano, dando início ao incêndio.

O MPSC também aponta que o piloto teria demorado a iniciar a manobra de pouso forçado e deixado de fechar todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano depois que o fogo começou. A continuidade do fornecimento de gás teria contribuído para a rápida propagação das chamas.

BALÃO VOLTOU A SUBIR APÓS PILOTO SALTAR DO CESTO

Outro ponto central da denúncia envolve a conduta do piloto depois que o balão tocou o solo. Conforme a acusação, ele saltou do cesto e soltou a fita utilizada para controlar o equipamento, mantendo fechada a abertura superior do balão, mecanismo que permitiria a saída de ar quente.

Com isso, segundo o Ministério Público, o balão voltou a subir rapidamente, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, sem controle do piloto.

Na tentativa de escapar do incêndio, quatro ocupantes saltaram do cesto, mas morreram em consequência da queda. Os outros quatro morreram carbonizados. O acidente também deixou sobreviventes feridos.

Em entrevista, o promotor Ricardo Figueiredo Coelho Leal afirmou que a conclusão do Ministério Público foi construída a partir da análise conjunta das provas reunidas durante a investigação.

“Os elementos que foram trazidos ao inquérito, que foram analisados, nos trazem essa conclusão”, declarou o promotor ao explicar por que a instituição atribui responsabilidade penal ao piloto.

A denúncia também aponta que ele teria deixado de observar procedimentos previstos no checklist operacional da empresa e nas orientações do manual de formação de pilotos de balão.

POLÍCIA CIVIL NÃO HAVIA INDICIADO O PILOTO

A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025 sem indiciar suspeitos. Após analisar o relatório final, porém, o Ministério Público decidiu aprofundar a apuração e solicitou novas diligências em novembro daquele ano.

O pedido incluía 16 quesitos a serem esclarecidos pela Polícia Científica de Santa Catarina. O laudo pericial complementar foi concluído em 22 de setembro de 2026 e, junto aos depoimentos e às demais evidências, fundamentou a denúncia apresentada nesta segunda-feira.

O procedimento tramita sob sigilo.

PROMOTORIA APONTA FALTA DE INFORMAÇÕES AOS PASSAGEIROS

A denúncia também atribui ao piloto falhas nas orientações fornecidas aos passageiros antes da decolagem. Segundo o MPSC, durante o briefing, ele não teria apresentado informações claras e suficientes sobre a natureza da atividade e os riscos envolvidos.

A acusação sustenta que os passageiros não foram informados adequadamente de que o voo seria realizado sob as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, que trata de atividades aerodesportivas.

O promotor também afirma que não teria sido esclarecido que o operador e a aeronave não dispunham de qualificação técnica emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nem de garantia de segurança conferida pela autoridade aeronáutica.

Segundo a denúncia, a atividade era comercializada como voo de instrução, embora, na avaliação do Ministério Público, correspondesse a um passeio turístico, sem ensino efetivo aos passageiros.

MINISTÉRIO PÚBLICO DESCARTA ACORDO PENAL

Além de apresentar a denúncia, o promotor se manifestou contra a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que permite, em determinadas condições legais, a celebração de um acordo entre o Ministério Público e o investigado para evitar o prosseguimento de uma ação criminal.

Embora crimes culposos possam, em tese, admitir esse tipo de acordo, o MPSC considera que a quantidade de mortes, os ferimentos e a dimensão das consequências tornam a medida inadequada para o caso.

Na avaliação da promotoria, as condições previstas no acordo, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, não seriam proporcionais à gravidade dos fatos apurados. O Ministério Público também destaca que a celebração do ANPP não constitui um direito automático do investigado e depende do cumprimento dos requisitos legais.

JUSTIÇA DECIDIRÁ SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO

Com a denúncia protocolada, caberá ao juiz analisar se há elementos para recebê-la. Caso isso ocorra, o piloto será citado para apresentar defesa. Na sequência, poderão ser produzidas provas, ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do acusado antes da sentença.

O Ministério Público também pede a fixação de indenizações por danos morais aos sobreviventes e aos familiares das oito vítimas fatais.

Na esfera cível, seguem as apurações sobre a regularidade das empresas envolvidas, o cumprimento das normas de segurança do balonismo e a proteção dos consumidores, em conjunto com o Ministério Público Federal.

Após a tragédia, a Anac publicou a Resolução nº 782/2025, que estabeleceu regras transitórias para a exploração de serviços aéreos com balões. A medida tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026, quando deverá entrar em vigor a regulamentação definitiva do setor.

FOTO: RÁDIO MARISTELA/ARQUIVO