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O que muda na campanha eleitoral de 2026? Entenda o que candidatos e eleitores podem ou não fazer

por Melissa Maciel

Da inteligência artificial às regras para redes sociais, brindes, santinhos e boca de urna, conheça o que a Justiça Eleitoral permite e proíbe nas campanhas e no dia da votação.

Hoje, 17 de julho, falta cerca de um mês para o início oficial da propaganda eleitoral das Eleições 2026. A partir de 16 de agosto, candidatos poderão pedir votos e divulgar oficialmente suas campanhas. Para ajudar candidatos, partidos e eleitores a compreenderem as regras que vão nortear a disputa, o Jornal do Mar preparou este guia especial com os principais pontos do que é permitido e do que é proibido durante o período eleitoral.

As eleições deste ano serão marcadas por regras mais rígidas, especialmente no ambiente digital. O avanço das redes sociais, da inteligência artificial e da disseminação de desinformação levou a Justiça Eleitoral a aperfeiçoar a legislação, ampliando o controle sobre as campanhas e estabelecendo novos limites para candidatos e eleitores.

Embora muitas normas já existissem, elas foram atualizadas para enfrentar desafios recentes, como o uso de inteligência artificial, impulsionamento de conteúdos e manipulação de informações na internet. O objetivo é preservar a igualdade entre os candidatos e garantir que o eleitor tenha acesso a informações confiáveis para decidir seu voto.

As dúvidas, porém, continuam frequentes. Posso usar camiseta de candidato? É permitido distribuir santinhos? Posso declarar apoio nas redes sociais? E compartilhar um vídeo criado por inteligência artificial?

A cartilha “Propaganda Eleitoral – Pode e Não Pode”, elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), reúne as principais respostas e serve como referência para candidatos, partidos, comunicadores e eleitores.

CAMPANHA

A propaganda eleitoral passa a ser permitida oficialmente em 16 de agosto. Antes dessa data, candidatos não podem realizar atos típicos de campanha, como pedidos explícitos de voto, distribuição de material ou outras modalidades de propaganda eleitoral.

Com o início oficial da campanha, passam a ser autorizados comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de santinhos e propaganda na internet, sempre respeitando horários, limites e restrições previstos na legislação.

VIDA REAL

Na prática, algumas situações ajudam a entender as regras. Carreatas com carros de som são permitidas entre 16 de agosto e a véspera da eleição, desde que respeitem o limite de 80 decibéis e mantenham distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas em funcionamento, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Já estacionar um carro de som em frente a um hospital para pedir votos é irregular e pode gerar sanções.

O uso de bandeiras também é permitido, desde que sejam móveis, não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos e sejam retiradas das vias públicas entre 22h e 6h.

ELEITOR

O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira do candidato de sua preferência, inclusive no dia da votação, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa.

Na prática, isso significa que uma pessoa pode votar usando uma camiseta de seu candidato. Já grupos organizados com roupas padronizadas, distribuição de material ou tentativa de convencer eleitores na fila da seção eleitoral podem caracterizar boca de urna, prática considerada crime eleitoral.

Também é proibido o chamado “derrame de santinhos”, quando materiais de campanha são espalhados nas proximidades dos locais de votação na véspera ou no dia da eleição. Além de sujar as vias públicas, a prática pode gerar responsabilização criminal.

BRINDES

Candidatos e partidos continuam proibidos de distribuir brindes que possam representar vantagem ao eleitor, como bonés, camisetas, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer outro item promocional.

Na prática, se um candidato distribuir bonés personalizados durante um evento de campanha, poderá ser responsabilizado. A regra busca impedir que benefícios materiais influenciem a escolha do eleitor.

INTERNET

A internet será um dos principais espaços de disputa nas Eleições 2026. Candidatos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens, lives e e-mails cadastrados para divulgar suas propostas. O impulsionamento de conteúdo também é permitido, desde que contratado diretamente nas plataformas autorizadas e identificado como propaganda eleitoral.

Por outro lado, seguem proibidos o disparo em massa de mensagens, o uso de perfis falsos, a divulgação de informações sabidamente falsas, o pagamento a influenciadores para promover candidaturas e o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários. As regras buscam garantir maior transparência e combater a desinformação no ambiente digital.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A inteligência artificial passa a ter regras específicas nas Eleições 2026. Seu uso será permitido nas campanhas, desde que imagens, vídeos e áudios informem de forma clara que foram produzidos ou manipulados digitalmente.

Na prática, um candidato poderá usar a tecnologia para apresentar propostas, desde que identifique o conteúdo como gerado por inteligência artificial.

O principal alvo das restrições são os deepfakes, vídeos ou áudios manipulados para simular falas ou ações que nunca aconteceram. Esse tipo de conteúdo está proibido, assim como chatbots e avatares que simulem a interação com candidatos. Também fica vedada, nas 72 horas que antecedem a votação até 24 horas após o encerramento da eleição, a divulgação de conteúdos gerados por inteligência artificial que utilizem a imagem ou a voz de pessoas reais. Essas medidas buscam evitar a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral.

REDES SOCIAIS

As redes sociais seguem como um dos principais espaços de campanha, mas com fiscalização mais rigorosa. O eleitor pode manifestar apoio, criticar candidatos e participar do debate público. No entanto, é proibido divulgar informações falsas, utilizar perfis fictícios ou contratar pessoas para atacar adversários de forma coordenada.

O impulsionamento de publicações continua permitido, desde que identificado como propaganda eleitoral e realizado até 48 horas antes da votação. Após esse prazo, toda publicidade paga deve ser retirada pelas plataformas.

No dia da eleição, também fica proibida a publicação de novas propagandas e o impulsionamento de conteúdos eleitorais.

PESQUISAS

As pesquisas de intenção de voto continuam permitidas, desde que registradas previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e realizadas com metodologia científica.

Já as enquetes em redes sociais ficam proibidas a partir de 16 de agosto. Na prática, publicações que perguntam “Em quem você vai votar?” e apresentam o resultado como se representasse a preferência do eleitorado não são permitidas, pois não seguem critérios técnicos e podem induzir o eleitor ao erro.

ESPAÇOS PÚBLICOS

A propaganda eleitoral continua proibida em muros, postes, árvores, praças, viadutos, paradas de ônibus e demais espaços públicos. Também não é permitido instalar faixas, cavaletes, placas ou qualquer outro tipo de publicidade nesses locais, mesmo que não cause danos ao patrimônio.

Já nos veículos particulares, são permitidos adesivos dentro dos limites previstos em lei, desde que a manifestação seja espontânea e sem qualquer pagamento ao proprietário.

Outra proibição é o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Empregadores não podem pressionar funcionários a votar em determinado candidato nem utilizar empresas e repartições para fazer propaganda política.

SHOWMÍCIO

Os showmícios continuam proibidos, mesmo que os artistas participem gratuitamente. A legislação entende que apresentações musicais podem influenciar o eleitor e comprometer o equilíbrio da disputa.

Também seguem proibidos outdoors, eletrônicos ou convencionais, bem como estruturas que produzam efeito visual semelhante ao desse tipo de publicidade.

FISCALIZAÇÃO

As regras para 2026 ampliam a fiscalização da Justiça Eleitoral, que agora também acompanha o uso de inteligência artificial, algoritmos, impulsionamento de conteúdo, perfis falsos e a disseminação de desinformação, além das formas tradicionais de propaganda.

Para candidatos e partidos, o cenário exige mais transparência e responsabilidade. Já para o eleitor, a principal recomendação é verificar a origem das informações antes de compartilhá-las. Em uma eleição cada vez mais digital, o acesso à informação correta será fundamental para garantir um processo eleitoral justo e democrático.