Home TorresComerciantes poderão ter alvará cassado por descumprir regras de precificação em vitrines em Torres

Comerciantes poderão ter alvará cassado por descumprir regras de precificação em vitrines em Torres

por Melissa Maciel

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Torres, intensificou a fiscalização sobre o comércio local e notificou lojistas que ainda não expõem os preços de produtos em suas vitrines, prática considerada irregular pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 10.962/2004, conhecida como “Lei da Precificação”. Os estabelecimentos que não se adequarem poderão responder a uma Ação Civil Pública, com a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.

O tema ganhou força após audiência pública realizada em 30 de agosto de 2024, no auditório do Ministério Público em Torres, sob a coordenação da 2ª Promotora de Justiça, Dra. Dinamarcia Maciel de Oliveira, dentro do Procedimento Preparatório nº 00914.001.590/2024, que investiga a ausência de informações de preços nas vitrines do comércio varejista local. A promotora destacou que a falta de precificação visível fere o princípio da informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, e o artigo 2º da Lei da Precificação, que determina que os preços sejam “claros, legíveis e facilmente visíveis ao consumidor”.

Durante a audiência, a promotora enfatizou que “a legislação existe para assegurar transparência nas relações de consumo, e o comércio de Torres, mesmo com seu forte apelo turístico, não está isento de cumpri-la”. Ela citou iniciativas de outros municípios, como Canela, que criaram campanhas de incentivo à regularização, a exemplo do selo “Vitrine Legal”, como referência positiva para Torres.

NOVA PROMOTORIA

Além dessa frente de atuação, o Ministério Público anunciou a criação de uma nova promotoria em Torres, o que marca um avanço significativo na estrutura da instituição no município. O novo cargo de promotor titular, o quinto da comarca, a ser definido, terá atribuições específicas nas áreas do Estatuto do Idoso, Juizado Especial Criminal, execução penal (fiscalização do presídio) e direitos das pessoas com deficiência.

A mudança permitirá à 2ª Promotoria de Justiça, atualmente sob responsabilidade da Dra. Dinamarcia, concentrar-se em defesa do consumidor, ordem urbanística, meio ambiente e direitos humanos, incluindo o acompanhamento das políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua.

Recentemente, a 2ª Promotoria obteve uma decisão liminar que suspendeu a cobrança de uma “13ª mensalidade” em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) da região, por entender que a chamada “taxa extra” configurava prática abusiva e sem respaldo contratual.

FOTO. FREEPIK