O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Torres, intensificou a fiscalização sobre o comércio local e notificou lojistas que ainda não expõem os preços de produtos em suas vitrines, prática considerada irregular pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 10.962/2004, conhecida como “Lei da Precificação”. Os estabelecimentos que não se adequarem poderão responder a uma Ação Civil Pública, com a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.
O tema ganhou força após audiência pública realizada em 30 de agosto de 2024, no auditório do Ministério Público em Torres, sob a coordenação da 2ª Promotora de Justiça, Dra. Dinamarcia Maciel de Oliveira, dentro do Procedimento Preparatório nº 00914.001.590/2024, que investiga a ausência de informações de preços nas vitrines do comércio varejista local. A promotora destacou que a falta de precificação visível fere o princípio da informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, e o artigo 2º da Lei da Precificação, que determina que os preços sejam “claros, legíveis e facilmente visíveis ao consumidor”.
Durante a audiência, a promotora enfatizou que “a legislação existe para assegurar transparência nas relações de consumo, e o comércio de Torres, mesmo com seu forte apelo turístico, não está isento de cumpri-la”. Ela citou iniciativas de outros municípios, como Canela, que criaram campanhas de incentivo à regularização, a exemplo do selo “Vitrine Legal”, como referência positiva para Torres.
NOVA PROMOTORIA
Além dessa frente de atuação, o Ministério Público anunciou a criação de uma nova promotoria em Torres, o que marca um avanço significativo na estrutura da instituição no município. O novo cargo de promotor titular, o quinto da comarca, a ser definido, terá atribuições específicas nas áreas do Estatuto do Idoso, Juizado Especial Criminal, execução penal (fiscalização do presídio) e direitos das pessoas com deficiência.
A mudança permitirá à 2ª Promotoria de Justiça, atualmente sob responsabilidade da Dra. Dinamarcia, concentrar-se em defesa do consumidor, ordem urbanística, meio ambiente e direitos humanos, incluindo o acompanhamento das políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua.
Recentemente, a 2ª Promotoria obteve uma decisão liminar que suspendeu a cobrança de uma “13ª mensalidade” em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) da região, por entender que a chamada “taxa extra” configurava prática abusiva e sem respaldo contratual.
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